coluna direito Dr. Malone Machado

Atraso na entrega de imóvel adquirido na planta

Você sabe quais são seus direitos?

A compra da casa própria é o sonho de muitos brasileiros e a opção por um imóvel ainda na planta, muitas vezes, é a chance de realizá-lo, visto que os valores normalmente nessa etapa da venda são mais acessíveis.

No momento da contratação é estabelecido um prazo de forma expressa e clara para a entrega desse imóvel ao cliente, o comprador, que deve ser respeitado, cabendo no máximo um prazo de tolerância de até 180 dias, em regra.

É Possível Cancelar um Serviço e Não Pagar a Multa?

Essa é uma pergunta frequente quando falamos do cancelamento dos contratos de TV por assinatura, internet e telefone.

Muitas empresas desse segmento costumam conceder algum tipo de desconto no momento da contratação de tais serviços, normalmente pelo período de 12 meses e em contrapartida estabelecem uma multa em caso de rescisão desse contrato durante este período de concessão do desconto. É o que comumente chamamos de “cláusula de fidelidade contratual”.

União Estável e a Pensão por Morte

Mesmo tendo convivido apenas em união estável com o(a) ex-companheiro(a), há o direito à pensão por morte?

Que em se tratando de um casamento o cônjuge sobrevivente, após a morte do outro, tem direito à pensão por morte é de conhecimento de quase todos. Contudo, muitas dúvidas ainda pairam quando tratamos da pensão por morte diante de uma união estável. O(A) companheiro(a) sobrevivente teria direito à esse tipo de pensão?

Desconto na mensalidade escolar

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ aprovou uma lei que obriga as instituições privadas de ensino à reduzirem as mensalidades durante o período do estado de calamidade pública, que se iniciou em abril por causa da pandemia do novo coronavírus. Tal obrigação vale somente a partir da data da publicação da Lei nº 8.864/20 e, portanto, não retroage aos meses anteriores a ela.

Acordo sobre Pensão Alimentícia

“É possível mudar o acordo mesmo depois da homologação judicial?”

Essa é uma dúvida muito recorrente quando falamos sobre acordos realizados em juízo versando sobre pensão alimentícia, especialmente entre pais e filhos. Não são raras as vezes em que os alimentos são pedidos através de um processo judicial, mas realiza-se um acordo em audiência de conciliação e, posteriormente, o valor já não atende mais às necessidades do alimentando (filho(a)).

Muitas vezes, o representante legal que pleiteou a pensão alimentícia em favor do menor (ou incapaz) fica sem saber o que fazer, pois pensa ser irreversível o acordo firmado através do processo judicial. A boa notícia é que isso não é verdade.

Inventário ou Alvará Judicial?

Você sabia que a depender dos bens deixados por determinada pessoa, quando esta vem a falecer, nem sempre será necessária a abertura de um inventário para a distribuição da herança?

Isso é possível!

Vamos supor que o falecido não tenha deixado outros bens, a não ser uma quantia em dinheiro depositada em conta bancária, por exemplo. Neste caso, é possível dispensar o procedimento do Inventário para se utilizar do Alvará Judicial.

Garantia Legal do Produto

Obrigatória, direito do consumidor

É comum nos dias atuais, quando se compra algum produto diretamente na loja ou pela internet, que este venha acompanhado do certificado de garantia concedida pelo seu fabricante. Não é mesmo?!

Contudo, e se isso não acontecer? Ou pior, e se o vendedor anunciar que não dá garantia pelo produto que está vendendo?

É importante desde logo esclarecer que existem basicamente dois tipos de garantias previstas em lei: a garantia contratual, que é aquela que o fabricante concede livre e espontaneamente para assegurar a qualidade do produto vendido, estimulando ainda mais suas vendas, e a garantia legal, que é aquela obrigatória e com seu prazo expresso no texto da lei, neste caso, o Código de Defesa do Consumidor (art.26 e art. 50).

Novidades no BPC / LOAS. Será?

Já falamos aqui, em outra coluna, sobre este tipo de benefício previdenciário que consiste no pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com 65 anos de idade ou mais, e à pessoa com deficiência, física ou não, independente da condição de segurado perante o regime geral de previdência social, ou seja, mesmo que jamais tenha contribuído para o INSS.

Retorno das aulas presenciais

Como fica a situação dos inadimplentes?

Com a pandemia do novo coronavírus muitas escolas ficaram fechadas e a prestação dos serviços educacionais teve que ser reformulada para atender as necessidades que o momento pedia. Assim, muitas escolas implementaram a aula remota, à distância ou telepresencial.

Isso gerou muita discussão em relação ao pagamento das mensalidades, se deveria ou não incidir desconto, se as escolas diminuíram ou não seus gastos, se os contratos deveriam ou não serem revistos, etc. Fato é que muitos responsáveis e alunos acabaram ficando inadimplentes com as mensalidades escolares, por motivos diversos.

Pensão Alimentícia e o Coronavírus

Desde o dia 11 de março deste ano, quando a Organização Mundial da Saúde – OMS decretou a pandemia pelo novo coronavírus, os Governos Estaduais e Federal tomaram diversas ações na tentativa de conter o avanço da Covid-19. Dentre as medidas, está o fechamento de boa parte do comércio, considerada não essencial, gerando um impacto direto na economia e na vida privada de milhares de trabalhadores com a perda de todo ou parte do salário e até com o desemprego.

O INSS e a Pandemia

Mudanças foram implantadas e direitos garantidos. Você precisa saber!

Com o início da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, as agências do INSS fecharam as portas como medida de contenção do avanço da covid-19. Contudo, diante da sabida necessidade da prática de vários atos presenciais em suas agências físicas, o INSS implementou uma série de medidas para flexibilizar tais procedimentos e até isentar a exigência de alguns desses atos garantindo a concessão de benefícios e\ou a continuidade na sua prestação durante a pandemia.

Partilha de Imóvel Financiado

Antes, destaca-se que no atual sistema jurídico brasileiro existem pelos menos quatro tipos de regimes de bens do casamento, quais sejam o da comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos e separação convencional de bens.

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