coluna direito Dr. Malone Machado

Atraso na entrega de imóvel adquirido na planta

Você sabe quais são seus direitos?

A compra da casa própria é o sonho de muitos brasileiros e a opção por um imóvel ainda na planta, muitas vezes, é a chance de realizá-lo, visto que os valores normalmente nessa etapa da venda são mais acessíveis.

No momento da contratação é estabelecido um prazo de forma expressa e clara para a entrega desse imóvel ao cliente, o comprador, que deve ser respeitado, cabendo no máximo um prazo de tolerância de até 180 dias, em regra.

 

Caso este prazo inicial seja descumpridor, o consumidor deverá entrar em contato com a construtora para obter informações, por escrito, sobre o real motivo no atraso da entrega, solicitando nova data para a realização.

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Cabe ressaltar que o descumprimento do prazo inicial autoriza o congelamento da correção monetária sobre o saldo devedor, que deverá ser substituído pelo IPCA, quando este for menos gravoso ao adquirente.

Se o atraso extrapolar o prazo de 180 dias, o comprador tem direito ao reembolso integral e corrigido dos valores que tenham sido pagos, sendo possível ainda indenização por danos morais e materiais. O reembolso deve ser realizado em 60 (sessenta dias) e será valido mesmo em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação, pois a obrigação pactuada é a entrega do bem.

Caso não seja possível pactuação do distrato da promessa de compra e venda direto entre o consumidor e a construtora, o comprador poderá acionar o Judiciário para a realização da rescisão contratual.

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