União Estável e o Regime de Bens
A união estável é a relação formada entre duas pessoas que decidem pela convivência duradoura, pública e estabilizada, com o intuito de formar um núcleo familiar – o que não significa necessariamente ter filhos. Tal convivência, ao contrário do que muitas pessoas acreditam, não carece de uma delimitação de tempo.
- Categoria: Direito - Dr. Malone Machado