Depósitos judiciais no caixa dos estados
O procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (Adi 5353/DF) contra Lei 21.270/2015, do Estado de Minas Gerais, que permite o uso de depósitos judiciais pelo Poder Executivo. Esse subterfúgio legal, a exemplo das pedaladas fiscais, também foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio e de outras unidades da federação, diante da penúria de caixa dos Estados, inclusive com atraso nos salários dos servidores, como está ocorrendo no Rio Grande do Sul. Na ação, Janot sustenta que a lei mineira é integralmente incompatível com a Constituição e pede que o Supremo conceda medida cautelar para suspender sua aplicação até o julgamento.
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