coluna direito Dr. Malone Machado

Garantia Legal do Produto

Obrigatória, direito do consumidor

É comum nos dias atuais, quando se compra algum produto diretamente na loja ou pela internet, que este venha acompanhado do certificado de garantia concedida pelo seu fabricante. Não é mesmo?!

Contudo, e se isso não acontecer? Ou pior, e se o vendedor anunciar que não dá garantia pelo produto que está vendendo?

É importante desde logo esclarecer que existem basicamente dois tipos de garantias previstas em lei: a garantia contratual, que é aquela que o fabricante concede livre e espontaneamente para assegurar a qualidade do produto vendido, estimulando ainda mais suas vendas, e a garantia legal, que é aquela obrigatória e com seu prazo expresso no texto da lei, neste caso, o Código de Defesa do Consumidor (art.26 e art. 50).

 

Ou seja, ainda que o vendedor ou fabricante do produto, e até mesmo o prestador de eventual serviço, diga que ‘não dá garantia’, ele só pode estar se referindo a garantia contratual, pois a garantia legal é obrigatória e um direito do consumidor.

A lei estabelece que o prazo de garantia legal será de 30 (trinta) dias para os produtos não duráveis e de 90 (noventa) dias para os duráveis. Havendo garantia contratual fornecida pelo fabricante, os prazos dos dois tipos de garantias serão somados.