Aposentadoria Especial dos Aeroviários e o Direito Adquirido
O profissional aeroviário é o trabalhador que, não sendo aeronauta, exerce função remunerada nos serviços terrestres de Empresas de Transportes Aéreos. Tal classificação profissional compreende diversos serviços de manutenção, operações, auxiliares e gerais, cada qual com as suas respectivas características.
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário diferenciado, cujo escopo é proteger o segurado (trabalhador) que comprove o efetivo exercício de sua atividade laboral em condições prejudiciais à saúde ou integridade física. O benefício previdenciário diferenciado, também é aplicado aos portadores de deficiência definidos em lei complementar. A diferenciação desta modalidade de aposentação observa critérios legais para o reconhecimento do direito, tais como carência de 180 contribuições, e tempo mínimo de contribuição, que varia de acordo com o grau da atividade considerada insalubre, assim, 15 anos para o grau máximo, 20 anos (grau médio) e 25 anos (grau mínimo).
- Categoria: Direito - Dra. Gilmara Nascimento