coluna direito Dr. Malone Machado

União Estável e a Pensão por Morte

Mesmo tendo convivido apenas em união estável com o(a) ex-companheiro(a), há o direito à pensão por morte?

Que em se tratando de um casamento o cônjuge sobrevivente, após a morte do outro, tem direito à pensão por morte é de conhecimento de quase todos. Contudo, muitas dúvidas ainda pairam quando tratamos da pensão por morte diante de uma união estável. O(A) companheiro(a) sobrevivente teria direito à esse tipo de pensão?

 

A resposta é sim. Conforme previsão legal explícita no art. 16 da Lei nº 8213/91, a Companheira ou Companheiro que vivam em união estável possuem direito à Pensão por Morte.

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Vale registrar ainda que essa união estável sequer precisa ter sido registrada anteriormente em cartório, desde que se consiga comprovar que essa união realmente existia e, diferente do namoro, cumpria com os requisitos da lei para sua configuração, como por exemplo, ser de conhecimento público e com intenção de constituir família. Além disso, é necessário comprovar que havia uma dependência econômica.

Comprovando-se tal fato, o(a) companheiro(a) será considerado de 1ª classe, tendo prioridade inclusive em relação aos pais e irmãos do falecido, por exemplo.

A título de curiosidade, recentemente o STF decidiu pela impossibilidade de rateio do valor da pensão quando pleiteada por companheiros de duas ou mais uniões estáveis simultâneas.