Direito real de habitação e a importância da função social
O Direito Real de Habitação é um instituto legal que busca garantir, proteger o cônjuge ou companheiro sobrevivente de uma situação de insegurança quanto à habitação e moradia no caso de falecimento de seu cônjuge ou companheiro. Trata-se, de uma garantia legal, com previsão no artigo 1.831 do Código Civil, onde assegura à pessoa sobrevivente, o direito de permanecer no imóvel em que residia com o cônjuge falecido, ainda que não seja herdeira ou herdeiro integral ou sequer parcial do imóvel, observadas certas condições no caso concreto.
- Categoria: Direito - Dra. Gilmara Nascimento