INSS e a “Revisão da Vida Toda”
A quem se aplica?!
Com a reforma previdenciária trazida pela Lei 9.876/1999, criou-se fórmulas distintas para a apuração aritmética no desenvolvimento do cálculo para a concessão do benefício previdenciário.
Tal alteração legislativa trouxe ônus para aqueles segurados que já haviam contribuído antes da alteração legislativa, pois de acordo com a regra geral instituída, ficou determinado que as contribuições iniciadas a partir de novembro de 1999, o cálculo previdenciário ficaria adstrito sobre 80% dos recolhimentos mais altos de suas contribuições, e no que toca a regra de transição, ou seja, para aqueles que já contribuíam para o sistema, estabeleceu-se que o cálculo para o benefício ocorreria a partir de julho de 1994, desconsiderando os períodos anteriores.
- Categoria: Direito - Dra. Gilmara Nascimento