Empréstimos Consignados não Reconhecidos
E agora, o que faço?!
Temos recebido inúmeras reclamações acerca de empréstimos consignados não reconhecidos de aposentados e pensionistas do RGPS (INSS). E diante dessa realidade quero compartilhar com vocês medidas simples, porém eficazes na prevenção e mitigação de possíveis fraudes de natureza bancária.
Cumpre informar, o empréstimo consignado decorrente do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, gerido pela Autarquia Federal, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), é modalidade de crédito facilitado aos seus beneficiários, e por sua vez atraente para as instituições financeiras, frente a segurança jurídica que estas detém no retorno do investimento, ou seja, o risco do negócio é baixo, pois os descontos são feitos diretamente na folha de pagamento de seus beneficiários, motivo pelo qual de juros mais baixos.
A margem consignável do benefício previdenciário, atualmente alcança o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor dos benefícios, em observância ao princípio do mínimo existencial, trata-se de uma garantia constitucional, cujo escopo também é evitar o “superperendividamento”.
- Categoria: Direito - Dra. Gilmara Nascimento