Terceiro Setor e a responsabilização por malversação de recursos públicos
As entidades sem fins lucrativos, as quais prestam serviço de utilidade pública em colaboração ao Estado, por meio de convênio, é o caso, por exemplo, das Organizações Sociais (OS), que pactuam contratos de gestão com a Administração, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), que celebram termos de parceria com o ente estatal, devem prezar por boas práticas de gestão no desenvolvimento de suas atividades. Tal assertiva decorre não só da natureza do serviço prestado pelo convenente, mas, em especial pela disponibilização de recursos públicos para a consecução dos respectivos projetos (políticas públicas), razão pela qual do dever de observância dos princípios norteadores da Administração Pública pelo particular (ONGs).
- Categoria: Direito - Dra. Gilmara Nascimento