Testamento
Como saber de sua existência?
Há alguns meses abordei como tema os benefícios dos serviços extrajudiciais, o que foi um sucesso. E diante das respostas que obtive neste período, optei em falar um pouco mais de algumas das ferramentas disponíveis no âmbito extrajudicial e que são verdadeiros aliados para o cidadão, seja para disposições de atos de vontade (unilateral ou bilateral), ou ainda no exercício da proteção da atividade econômica.
Portanto, seguindo com o tema abordaremos o instituto do testamento, diante algumas dúvidas suscitadas por nossos clientes. Aqui, vamos desmistificar o seu objeto, sua finalidade e a importância deste instrumento na otimização do bem-estar não só para o testador e seus beneficiários, como também social.
É sabido que o testamento é a manifestação de última vontade do testador, este por sua vez, é toda pessoa capaz que dispõe de seus direitos patrimoniais, como também pode dispor de outros tipos de determinações, como instruções para o seu enterro, reconhecimento de filho, existência de uma união estável, criação de uma fundação, dentre outras possibilidades. Ressaltando ainda, que só as pessoas naturais podem testar.
- Categoria: Direito - Dra. Gilmara Nascimento