Participação do cidadão na gestão pública
A participação do cidadão na gestão pública encontra fundamento em diversos dispositivos da CRFB/88.
No próprio artigo 5º temos o princípio da transparência na administração pública, ou seja, a disponibilização das informações à qualquer cidadão, os demais incisos observam as duas formas de interação entre o cidadão e a Administração Pública, seja pelo direito de petição, certidão e ação popular, em consonância com as especificações para cada caso a serem utilizados os instrumentos supracitados, no art. 10, temos a previsão de participação dos patrões e empregados nos colegiados de órgãos públicos que observam o interesse de sua categoria. Já o art. 14, reforça a ideia de soberania, através do sufrágio universal, pelo o voto direto e secreto.
- Categoria: Direito - Dra. Gilmara Nascimento