coluna direito Dra. Gilmara

COLUNA: Cartórios extrajudiciais e o dever de Integridade

Combate à Corrupção e ao Suborno

É sabido a importância dos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais à comunidade, sociedade e ao cidadão. Não há dúvidas acerca da relevância e do impacto desses serviços públicos delegados para as nossas vidas, diga-se, desde o nascimento à morte, temos a ingerência ou melhor dizendo, a necessidade do serviço para atendermos as demandas civis do cotidiano.

Diante desta realidade, os serviços notariais e registrais precisam estar alinhados às boas práticas no exercício de suas competências, pois tais serviços, ainda que praticados por particulares, o seu exercício detém natureza pública. E o que isso significa na prática? Significa que aquele que atua em nome do Estado, atua em prol da coletividade.  Isso quer dizer em linhas gerais que este deve observar princípios e valores éticos, probos, eficazes e transparentes para com toda a cadeia de serviços desenvolvidos em suas serventias, sendo mais que natural a preocupação do Estado em seu aprimoramento, alinhado ao dever de fiscalização e transparência destes serviços tão imprescindíveis ao seu cidadão.

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E, é, justamente neste contexto, que o Programa de Integridade, tão aclamado pela sociedade, diante das disfunções no serviço público, especialmente no que toca ao dinheiro público, dinheiro “nosso”, se faz necessário a sua efetiva implementação nas respectivas serventias extrajudiciais, mais conhecido como compliance. E antes que você me pergunte o que é compliance, vou explicar brevemente, é um sistema de gestão de políticas e procedimentos, e controles interno e externo implementados em uma corporação ou Administração Pública, cujo objetivo é prevenir possíveis irregularidades e ilícitos, adequando-os as normas legais.  

O Programa de Integridade já é uma realidade em nosso país, tendo em vista, legislações que contemplam esse importante ferramental para as administrações públicas, inclusive o Poder Judiciário, órgão fiscalizador e normatizador das serventias extrajudiciais, através do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dispõe de diretrizes e regras para a implementação deste importante instrumento às serventias, não importando o seu tamanho ou capacidade, é uma necessidade para que o cidadão tenha o serviço prestado com transparência, segurança, responsabilidade e equidade.  

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