Prestação de Contas nos Convênios
- Published in Direito - Dra. Gilmara Nascimento
Terceiro Setor, convergência de interesses públicos em prol do bem comum
Você, cidadão, sabe o que é um convênio? Sabe qual é a sua dinâmica e o seu papel no contexto social? Pois bem, neste breve insight quero não só desmistificar o que venha ser o instituto do “convênio” na no âmbito da Administração Pública, como também quero sinalizar a importância da prestação de contas deste serviço, com o fito de evitar qualquer espécie de responsabilização de natureza administrativa, civil e criminal de seus gestores.
Saiba, Convênio é o acordo de vontades, ajustes firmados entre a Administração Pública e entidades públicas ou privadas com interesses convergentes (mesmo interesse ou direção) para a execução de atividades de interesse comum.
Assim, convênio é acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos (Terceiro Setor), visando a execução de um Programa de Governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
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Especificamente, em se tratando do Terceiro Setor, para a sua perfectibilização é necessária a prévia aprovação do plano de trabalho proposto pela Organização interessada, em conformidade com as diretrizes básicas antes definida Lei 8.666/1993, atualmente revogada e substituída pela Lei 14.133/2021, só então, é assinado o convênio, segundo a qualificação dos convenentes. À título de exemplo, para transferência de recursos para Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), esta se dá por meio de Termo de Parceria, com a entidade ou órgão repassador, que dará ciência do mesmo à Assembleia Legislativa ou a Câmara Municipal respectiva.
De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), os procedimentos para transferência de recursos federais por meio de convênios, podem ser agrupados em quatro fases: a Proposição, Celebração/Formalização, Execução e Prestação de Contas, os atos relativos à proposição, celebração, execução e prestação de contas de convênios serão realizados ou registrados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv).
O Siconv, é um sistema informatizado do Governo Federal, com o objetivo de registrar todos os atos relativos ao processo de operacionalização das transferências de recursos por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria desde a sua proposição e análise, passando pela celebração, liberação de recursos e acompanhamento da execução, até a prestação de contas. Registra-se que as informações registradas no SICONV fica disponibilizado à consulta pública na Internet, no Portal de Convênios do Governo Federal, o dispositivo supramencionado possibilita o controle social, e maior transparência dos atos da Administração. Por oportuno, todo e qualquer órgão ou entidade pública ou privada que receber recursos públicos federais através de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, estará sujeito a prestar contas, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal.
Dra. Gilmara Rodrigues do Nascimento
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