“Golpe do Boleto”
Responsabilidade dos Bancos por Falha na segurança de dados sensíveis do consumidor
Em recente julgado da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou-se o entendimento no sentido de reconhecer a responsabilidade de instituições financeiras por vazamento de dados pessoais sigilosos do consumidor, relativos a operações e serviços bancários, obtidos por golpistas (criminosos) para a prática de fraudes como o "golpe do boleto".
A responsabilização das instituições financeiras tem por fundamento o artigo 44 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o tratamento de dados será irregular quando não fornecer a segurança que o titular espera, considerando-se o resultado e os riscos desse tratamento.
- Categoria: Direito - Dra. Gilmara Nascimento