Dos Delegatários de Serviços Extrajudiciais
Os serviços notariais e registrais são serviços públicos, exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
Os agentes delegados são particulares que, por delegação do Estado, executam atividade ou serviço público, em nome próprio, por conta e risco, mas sempre sob a fiscalização da Administração Pública, neste caso, o Poder Judiciário.
O ingresso na atividade de notarial e registral se dá por concurso público de provas e títulos, tanto para provimento ou remoção, conforme preceitua o §3°, do art. 236, da Constituição Federal de 1988.
Apesar dos serviços notariais e registrais colaborarem com o Poder Público, seus agentes não são considerados servidores públicos, pois não atuam em nome do Estado. A sua remuneração não é paga pelos cofres públicos, mas por usuários do serviço, in casu, cidadãos, através de taxas e emolumentos.
- Categoria: Direito - Dra. Gilmara Nascimento