TRF admite quebra de sigilo bancário pela Receita Federal
Acolhendo parecer do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES) julgou constitucional a quebra de sigilo bancário pela Receita Federal sem a necessidade de autorização judicial. A decisão, bem vista pelo MPF por agilizar e favorecer a investigação de sonegadores, foi quase unânime no plenário do TRF2 (17 votos a um), que rejeitou uma arguição de inconstitucionalidade movida por advogados de um réu acusado de crime tributário e falsidade ideológica. Nesse caso, o réu alegou que as provas que fundamentam a ação teriam sido obtidas ilegalmente, numa quebra de sigilo bancário pela Receita (proc. nº 20130201003952-3).
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