Educação infantil para todos

A partir de uma ação do Ministério Público Federal contra a União, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que devem ser revogadas todas as norma do Conselho Nacional de Educação (CNE) que impedem a matrícula, no ensino fundamental, de crianças que completariam seis anos depois de 31 de março. Ao suspender as resoluções do CNE com essa vedação (nº 1/2010 e 6/2010), o TRF2 negou um recurso da União (apelação nº 20135101110404-5) e reafirmou a decisão da 30ª Vara Federal/RJ favorável ao MPF. Com isso, ficou garantido o acesso de crianças com seis anos incompletos após comprovada a capacidade intelectual por avaliação psicológica.

Os desembargadores da 5ª turma do TRF2 seguiram parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) contrário ao recurso da União. Na manifestação, a PRR2 frisou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, em outros casos, que crianças com seis anos incompletos têm direito ao ensino fundamental. Além do STJ, outros tribunais federais já julgaram que as resoluções do CNE com essa vedação (nº 1/2010 e 6/2010) violam a Constituição (art. 208). “A restrição imposta pelas resoluções do Conselho Nacional de Educação é ilegítima, pois ruma em sentido contrário ao que prevê a legislação”, diz o procurador regional da República Newton Penna, autor do parecer, que, além da Constituição, cita as leis nº 9.394/96 (art. 32) e 8.069/90 (art. 54, IV).

No entendimento do desembargador Aluisio Mendes, relator do processo, as resoluções contestadas pelo MPF se opõem à lei ao estabelecer critério impessoal, genérico e exclusivamente cronológico para o ingresso no ensino fundamental. Para os integrantes da 5ª turma do TRF2, por sua vez, as resoluções fixando em 31 de março a data limite para que crianças com 6 anos incompletos ingressassem na sala de aula, alcançam essas crianças justamente no período mais favorável para o aprendizado. Essa norma absurda adiava, por quase um ano, o ingresso na rede de ensino fundamental das crianças que completassem 6 anos de idade a partir de 1º de abril, isto é, parcela importante da população infantil era privada de um direito inarredável previsto na Constituição de 1988, o de ingressar na rede de ensino do Curso Fundamental aos 6 anos, mesmo que incompletos.

No momento em que a sociedade discute formas de melhorar a Educação oferecida aos jovens, a decisão da Justiça Federal veio preencher uma inexplicável e indefensável lacuna em nosso sistema de ensino. Que o Ministério da Educação não se atreva a recorrer dessa sábia e douta decisão judicial!  (Com a Assessoria de Comunicação/PGR/RJ)

Ps.: Um Feliz Natal para todos e que 2015 seja para todos os brasileiros o ano da virada rumo ao pleno desenvolvimento econômico e social.