CNJ reafirma a autonomia dos juízes de plantão

 

Por maioria de votos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na sexta-feira (12), durante a 24ª Sessão Extraordinária, que não lhe cabe discutir a autonomia constitucional dos juízes para decidirem se as petições de habeas corpus devem ser apreciadas durante plantões judiciários. A decisão foi tomada em resposta a uma consulta formulada pelo desembargador Eserval Rocha, presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). A matéria foi relatada pelo conselheiro Fabiano Silveira, cujo voto foi vencido pela maioria do colegiado.

Em sua argumentação, o relator conheceu do recurso, reafirmando a autonomia dos juízes para decidir sobre as matérias que devem ser analisadas durante os plantões. E também reiterou os princípios estabelecidos na Resolução CNJ n. 71, de 31 de março de 2009. Segundo a resolução, os plantões judiciários só não podem ser destinatários de recursos em duas hipóteses: quando solicitados a analisar pedidos já apreciados pelo órgão judicial de origem e quando se pede o levantamento de importância em dinheiro ou de bens. O relator foi seguido apenas pela conselheira Gisela Gondin.

A primeira divergência ao voto do relator foi apresentada pelo conselheiro Guilherme Calmon. Em sua manifestação, ele não conheceu da consulta sob o argumento de que não cabe ao CNJ reafirmar a autonomia dos juízes nos plantões judiciários. Outras divergências surgiram, como a da ministra Carmem Lúcia, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que presidiu a sessão do Conselho. Segundo ela, instituições estabelecidas com o habeas corpus não precisam ser reafirmadas. “O CNJ não existe para reafirmar instituições”, afirmou a ministra, ao votar pelo não conhecimento da consulta.

A maioria do Plenário votou da mesma forma na análise de outra consulta apresentada pelo desembargador Eserval Rocha. Nela, o autor pergunta se os plantões judiciários devem analisar as medidas judiciais cautelares ou recursais para reversão ou suspensão de decisões dos Tribunais de Contas dos estados ou municípios que rejeitarem contas de gestores públicos.  Essa consulta também foi relatada pelo conselheiro Fabiano Silveira, que a conheceu e reafirmou a autonomia dos juízes nos plantões. Nessa discussão, ele voltou a ser acompanhado pela conselheira Gisela Gondin, mas foi vencido pelo restante do colegiado, que reiterou não caber ao CNJ reafirmar o que já está estabelecido.

Essas decisões do CNJ vêm ao encontro do desejo dos advogados do Estado do Rio de Janeiro, diante de uma Resolução do Tribunal de Justiça do Estado, que impede os juízes de plantão de conhecerem de matérias como o habeas corpus ou pedido de liminares para obrigar planos de saúde a autorizarem procedimentos médicos em casos de urgência e emergência.

Ao não conhecer dos questionamentos apresentados pelo desembargador Eserval Rocha, presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), o Conselho Nacional de Justiça reconheceu que cabe exclusivamente ao juiz de plantão conceder, ou não, a medida extraordinária solicitada tempestivamente pelo cidadão diante de uma situação limite, como por exemplo, a negativa de um exame ou procedimento cirúrgico negado pelo plano de saúde. (Com a Agência CNJ de Notícias)

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