coluna direito Dra. Gilmara

DIREITOS DO USUÁRIO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

Com o advento da Lei 13.460/2017, em vigor desde 22/06/2018, para os municípios com mais de 500 mil habitantes, temos mais um instrumento em prol da coletividade, à disposição do cidadão-usuário dos serviços públicos, pois a Lei estabelece normas básicas de participação, proteção e defesa dos diretos do usuário dos serviços públicos prestados direta e indiretamente pela Administração Pública.

SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA, UMA RELAÇÃO DE CONSUMO

Não há dúvida que na relação entre o concessionário de serviço público de energia elétrica e o usuário do serviço, há incidência do Código de Defesa do Consumidor. O serviço de energia elétrica disponibilizado à coletividade tem natureza de serviço essencial, por ser este indispensável a manutenção da vida e dos direitos em sociedade para garantir o mínimo vital.

Nota fiscal, instrumento fundamental no exercício da cidadania

     Sendo os impostos um dever fundamental para a contribuição de despesas públicas, e levando em consideração que a maior carga tributária encontra-se nos impostos sobre consumo, atingindo desproporcionalmente, consumidores menos favorecidos economicamente, solicitar a nota fiscal é uma obrigação de cada um de nós contribuintes (consumidor), por serem os impostos o instrumento para a Administração Pública dar consecução ao interesse coletivo.

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