Disfuncionalidade da Política Instituída é Possível?!
A tese instituída tem gerado preocupação aos empreendedores do ramo varejista
Tal ponderação decorre da recente tese instituída pela Suprema Corte, com a criminalização do não recolhimento doloso do ICMS declarado pelo contribuinte, denotando-se o ativismo judicial, ao criar ilícito penal tributário, “o contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990.”
- Categoria: Direito - Dra. Gilmara Nascimento