Limitação Administrativa
Trata-se de espécie de intervenção restritiva do direito de propriedade privada, decorrente do exercício dopoder de polícia do Estado, tendo em vista a exigência de abstenções a particulares, como forma de os adequarem as necessidades públicas. A Limitação Administrativa restringe o caráter absoluto da propriedade, uma vez que limita a forma de utilização do bem pelo proprietário, in casu, a restrição é de caráter geral, não atingindo um bem especificamente, mas sim toda uma coletividade que se enquadre na situação descrita na norma, e neste sentido leciona o professor Carvalho Filho que “as limitações administrativas são determinações de caráter geral, através das quais o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas, negativas ou permissivas, para o fim de condicionar as propriedades ao atendimento da função social.”
- Categoria: Direito - Dra. Gilmara Nascimento