ASSISTÊNCIA CONTINUADA AO MENOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
A Lei 8.742/1993, denominada de Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, cuja fundamentação encontra-se na Magna Carta, é uma política pública assistencial, cujo objeto é garantir subsistência mínima aos maiores de 60 anos de idade e à pessoa portadora de necessidades especiais, que comprove não possuir meios de prover a própria subsistência e também não possa tê-la provida por sua família, com a garantia mensal de um salário mínimo. Trata-se de benefício precário, pois de tempos em tempos o benefício concedido é avaliado pela Administração.
- Categoria: Direito - Dra. Gilmara Nascimento