coluna direito Dra. Gilmara

Registro de marca e patente, investimento e proteção de seu negócio

Saiba a importância do registro de marcas, em especial para MEI, ME e EPP, trata-se em verdade de proteção ao negócio desenvolvido pelo empreendedor. A Lei 9.279/1996 regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Segundo a definição legal, a marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa, ou seja, além de diferenciar o produto ou serviço de outros semelhantes, agrega valor, seja pela identificação personalizada, por auxiliar na fidelização com o consumidor e na proteção contra terceiros.

 

De modo que para o MEI, ME e EPP após a formalização do respectivo negócio, seja ele de serviço ou produtos, é de suma importância o registro de marcas ou patentes, esta quando se tratar de uma inovação no mercado, seja de produto ou processo, como ocorre com as startups no desenvolvimento de novas tecnologias para o auxílio de atividades do cotidiano, em que pese existir um custo financeiro para o registro de marcas ou patentes, ainda assim, é recomendável aos empreendedores, diante os benefícios que proporciona, tratando-se de investimento, frente o seu retorno financeiro.

A legislação prevê três naturezas de registro de marca, quais sejam: marca de produto ou serviço, marca coletiva, usada para identificar produtos ou serviços provenientes de uma coletividade, como associação, cooperativa, entre outros, e a marca certificadora, usada para atestar a conformidade de um serviço ou produto com determinadas normas técnicas, cada espécie dependerá do tipo de negócio desenvolvido pelo empreendedor. E de acordo com as formas gráficas de apresentação das marcas, elas podem ser nominativa, figurativa, mista, ou tridimensional.

Vale informar, a propriedade da marca ou patente só é adquirida pelo registro validamente expedido através de um processo administrativo na autarquia federal, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual-INPI, por meio de um especialista ou de forma autônoma, sendo passíveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, com validade em todo o território nacional, renovável a cada dez anos.

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