coluna direito Dra. Gilmara

DIREITO DO CIDADÃO À INFORMAÇÃO

A Constituição Federal privilegia o direito fundamental de acesso à informação dos atos da Administração Pública por seus cidadãos, e para garantir o acesso à informação, foi criada a Lei 12. 527/2011.

 

Com o advento da Lei de Acesso à Informação, a qual estabelece regras, prazos e procedimentos, além de prever a criação em todos os órgãos e entidades da Administração Pública, o Serviço de Informações ao Cidadão. A Lei também estabelece que órgãos e entidades públicas devam divulgar informações de interesse coletivo, salvo aquelas cuja confidencialidade esteja prevista no texto legal. A sua disponibilização se dará por todos os meios disponíveis, e obrigatoriamente em sítios da internet.

Neste sentido, com a chegada do fenômeno tecnológico, a internet, na década 90, a Administração Pública percebeu a necessidade de adequar-se a essa nova realidade, implementando e disponibilizando ferramentas virtuais, como Governo Eletrônico (e-governo), a fim de democratizar o acesso a informação pública, e de dinamizar a prestação de seus serviços, frente a popularização das mídias digitais, muitas vezes utilizada por cidadãos, no controle social.

Nota-se que a acessibilidade das informações aos cidadãos é de extrema importância para o Estado Democrático de Direito, haja vista, que em tese, o cidadão munido de informação adequada, torna-se mais participativo da gestão pública, e por consequência atua como fiscalizador da governança.

Cabe acrescer, que apesar dos esforços do Estado em assegurar o acesso às informações de seus atos aos cidadãos, ainda assim, carece de melhorias, sendo necessária a superação de paradigmas ainda arreigados na Administração Pública, principalmente no que diz respeito à efetiva disponibilização da informação.