coluna direito Dra. Gilmara

Serviços Extrajudiciais

Desjudicialização em prol da sociedade

Descubra a praticidade dos serviços extrajudiciais em seu cotidiano. Você sabe quais são os serviços disponíveis no âmbito extrajudicial? Sabe em que momento pode lançar mão deste importante instrumento? Pois, bem, aqui neste breve informe, quero compartilhar com você das muitas possibilidade na soluções de conflitos na esfera extrajudicial.

Para tanto, convém, apresentar o significado da terminologia extrajudicial para melhor compreensão do tema. E, de acordo com a definição do dicionário Dicio, “extrajudicial” é tudo que acontece fora do âmbito judicial, ou seja, não há intervenção do Estado-Juiz, in casu o Poder Judiciário. 

A partir desta premissa fica fácil entender que as soluções em âmbito extrajudicial são menos burocráticas, desgastantes e muitas vezes econômicas e produtivas, seja pela perspectiva temporal e emocional, especialmente quando pensamos na mediação ou na conciliação. Ambas são instrumentos de conformação de interesses entre as partes, porém distintas entre si, na primeira o mediador é pessoa imparcial, enquanto o conciliador é mais ativo, participativo no desenvolvimento da conciliação. Temos ainda a arbitragem, onde as partes, designam um terceiro em comum acordo, o qual é detentor de um saber com muita profundidade, capaz de decidir o conflito. E, no caso da arbitragem, há uma especificidade que destoa, ou melhor dizendo, diferencia-se das demais, a conformação (decisão) realizada pelo árbitro, faz coisa julgada, ou seja, tem efeito de sentença judicial.

Temos ainda muitas outras possibilidades de soluções de conflitos na esfera extrajudicial, e até mesmo de forma preventiva, se pensarmos nos instrumentos de notificação, planejamento sucessório, testamento, ata, todos esses instrumentos fazem parte de uma gama de serviços extrajudiciais, exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público, significa dizer, ainda que seja um particular executando o serviço em nome próprio, a titularidade do serviço é do Estado, desta forma há segurança jurídica para o usuário do serviço cartorário notarial e  registral.

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E dentro da perspectiva dos serviços extrajudiciais cartorário, é aconselhável a utilização ou orientação jurídica de profissional especializado na área, no caso o advogado(a), ainda que este seja para alguns atos dispensável, como ocorre na conciliação e mediação, é sempre muito importante o olhar técnico capaz de instruir o cidadão ou o empresário  pela melhor tomada de decisão, seja na oportunidade de conformação de interesses entre as partes, não perdendo de vista o desejo de conformação, e rejeitando efetivamente a atitude adversarial.

Vislumbramos nos serviços extrajudiciais uma gama de possibilidades na busca de soluções, especialmente, para aqueles que produzem e auxiliam no desenvolvimento econômico do país, não importa o seu tamanho como empresa, se há dificuldades nas soluções de conflitos, por exemplo, em restaurar a liquidez de seu devedor, você pode fazer uso de instrumentos eficazes extrajudiciais, são mais econômicos e céleres para alcançar o seu direito.

Dra. Gilmara Rodrigues do Nascimento

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