Ministra do STF suspende nova divisão dos royalties

1738FP036A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (18), através de medida cautelar (provisória) parte da nova Lei dos Royalties do Petróleo, promulgada na semana passada. A ministra deferiu liminar na ação de autoria do estado do Rio de Janeiro impedindo assim uma distribuição mais igualitária dos tributos arrecadados tanto de blocos em operação quanto para futuras áreas de produção. Cármen Lúcia suspendeu vários artigos da lei alegando que há “urgência qualificada comprovada no caso”, além de “riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento”. A decisão tem validade enquanto o caso não for apreciado pelo plenário do Supremo. As informações foram divulgadas no final da tarde desta segunda-feira (18) pela Agência Brasil. A decisão precisará ser referendada pelo plenário do STF.

O governo do Estado argumentou no pedido que as alterações nas regras de repartição dos royalties violaram a Constituição e o pacto federativo. Além disso, acrescentou o fato de terem sido feitas mudanças que influenciam contratos já firmados, afirmando haver violação do direito adquirido.

Foram protocoladas ainda ações do Espírito Santo, da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e de São Paulo. Pela nova lei, os estados perderiam receitas já neste ano para estados não produtores, por conta de distribuição mais igualitária dos tributos arrecadados com a produção de petróleo.

"Pelo exposto, na esteira dos precedentes, em face da urgência qualificada comprovada no caso, dos riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento, defiro a medida cautelar para suspender os efeitos dos arts. 42-B; 42-C; 48, II; 49, II; 49-A; 49-B; 49-C; § 2º do art. 50; 50-A; 50-B; 50-C; 50-D; e 50-E da Lei Federal n. 9.478/97, com as alterações promovidas pela Lei n. 12.734/2012, ad referendum do Plenário deste Supremo Tribunal, até o julgamento final da presente ação", afirmou a ministra em sua decisão.