Proibido reboque de veículo na presença do motorista no RJ

Motoristas ainda estarão sujeitos às penalidades do estacionamento em locais irregulares

Os carros estacionados em locais proibidos não poderão mais ser rebocados na presença do proprietário ou motorista. É o que determina a Lei 9.351/21 sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (9/7).

A medida valerá mesmo quando o veículo estiver guinchado ou em cima do reboque e, caso o motorista comprove que a liberação do automóvel não foi permitida, o proprietário não será obrigado a pagar a diária de permanência no depósito público. A medida prevê como provas fotografias e vídeos do momento do içamento do veículo.

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Porém, os motoristas continuarão sujeitos às penalidades do estacionamento irregular. As informações sobre a nova lei deverão ser visíveis no caminhão de reboque.

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