Alerj derruba veto à implementação do PCCS da Saúde durante Regime de Recuperação

Líder do Governo do Estado firmou compromisso para implementação do acordo

Por 59 votos favoráveis e dois contrários, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou, nesta quinta-feira (1/7), o veto parcial do Governo do Estado à Lei 9.350/21, no artigo que possibilita o aumento salarial em decorrência da implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da Saúde mesmo durante o Regime de Recuperação Fiscal.

A medida será enviada novamente para sanção do Executivo e, caso não seja publicada em até 48 horas, será promulgada pelo presidente do Parlamento Fluminense, deputado André Ceciliano (PT), e publicada no Diário Oficial do Legislativo.

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O governador havia vetado o artigo que alterava a Lei 7.946/18, que criou o PCCS da Saúde. Esse artigo suprimia a parte da lei que previa que o aumento da remuneração estaria condicionada à aprovação do Conselho de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal. Ou seja, com a sanção do trecho, o pagamento do PCCS da Saúde não dependerá da aprovação do colegiado.

O líder do governo Cláudio Castro na Casa, deputado Márcio Pacheco (PSC), firmou um acordo com os parlamentares para implementação do PCCS, afirmando que as secretarias de Saúde, de Planejamento e de Fazenda se reuniram nesta tarde para discutir a operacionalização do plano. “Creio que, juntos, estamos fazendo história porque esses servidores lutam há muito tempo e o mais importante, diante das diferenças que existem no parlamento, é que temos o mesmo respeito pela Saúde do Estado do Rio de Janeiro”, declarou o deputado.

Em maio, a Casa aprovou a Lei 9.299/21 para facilitar a aplicação do Plano de Cargos e Salários da Saúde, estabelecendo novos parâmetros para o aumento mensal de quatro anos. De acordo com a norma, o vencimento máximo de um funcionário com nível superior será de R$ 4.553,33. Anteriormente, o limite era de R$ 6.513,11, após as majorações de quatro anos previstas na lei para readequação salarial, em que os aumentos serão escalonados e aumentados mensalmente.