Alerj regulamenta ampliação estabelecida por lei federal para empréstimo consignado

Lei estabelece margem de até 40% do rendimento dos servidores

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, na terça-feira (15/6), o Projeto de Lei 4.107/20, para regulamentar a ampliação da margem de empréstimos consignados para servidores públicos estabelecida na Lei Federal 14.131/21.

O texto seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

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A legislação federal determinou a ampliação para uso de até 40% do rendimento dos servidores, sendo 5% exclusivos para amortização de dívidas com cartão de crédito ou para saques pelo cartão de crédito. O texto ainda prevê que o Governo do Estado e as empresas contratadas para concessão dos empréstimos deverão alertar os servidores sobre os efeitos negativos do endividamento no orçamento pessoal e promover meios para informar sobre a importância do equilíbrio das finanças pessoais.

Na justificativa do texto, o autor explica que os limites para dedução de empréstimos na folha dos servidores determinados pelo estado, no Decreto 45.563, perderam o efeito após a aprovação da lei federal.

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