Justiça suspende decreto que permite reabertura do comércio em Caxias

Decisão prevê multa diária de dez mil reais. Cidade é segunda em número de mortes pelo Covid-19 no estado.

WhatsApp Image 2020 05 09 at 11.14.50A Justiça suspendeu o decreto municipal que permitia a reabertura, nesta segunda-feira (25/05), do comércio na cidade da Baixada Fluminense.

Na decisão a juíza Elizabeth Maria Saad, da Comarca de Duque de Caxias, acolhe “o pedido de tutela de urgência formulado no item b da inicial para determinar que o Município de Duque de Caxias se abstenha de expedir qualquer ato administrativo, inclusive normativo, que contrarie as medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19) previstas nas recomendações da Organização Mundial de Saúde, na legislação nacional e no Decreto Estadual nº 47.006/2020, sem apresentação de laudo técnico favorável ao abrandamento das medidas de isolamento social”.

No processo nº 0014993-82.2020.8.19.0021, movido pela Defensoria Pública, a decisão prevê multa a ser aplicada ao prefeito Washington Reis: “... determinando ainda que o Município de Duque de Caxias, não promova a flexibilização de medidas de restrição previstas no Decreto Municipal nº 7.587/20, suspendendo seus efeitos até a apresentação de laudo técnico contrário às evidências científicas postas nacional e internacionalmente demonstrando à população que o ato municipal não implica em risco à saúde pública e maior impacto social, no prazo de 48 horas tudo sob pena de multa cominatória diária, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser imposta pessoalmente ao Prefeito de Duque de Caxias e convertida ao Fundo previsto no artigo 13 da Lei 7.347/85”.

O decreto

Mesmo ocupando o segundo lugar no estado em número de mortes pelo novo coronavírus, segundo matéria publicada no site oficial do município, “a Prefeitura de Duque de Caxias vai adotar, a partir da próxima segunda-feira (25), um novo protocolo para circulação de pessoas no município. As atividades comerciais da cidade poderão voltar a funcionar...”, ainda segundo a publicação que se refere ao decreto nº 7.587, de 22 de maio de 2020, a nova determinação ocorre em virtude do aumento do número de leitos na cidade e da queda do número de atendimentos de pessoas com sintomas da Covid-19 nas unidades de saúde do município.