A liberdade de imprensa no cadafalso

Uma decisão do Presidente do STF, Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão judicial que determinou a quebra do sigilo telefônico do jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto (SP), e de um repórter do veículo para investigar o vazamento de uma investigação policial. A quebra foi requerida pelo MPF, cuja função primordial é fiscalizar o cumprimento da lei, após a publicação de reportagens sobre ação da PF que investigou atos de corrupção na cidade.

Além de restringir a liberdade de imprensa, a decisão de 1º Grau da Justiça Federal garantia à PF investigar a fonte de informação utilizada pelo jornal para dar uma notícia verdadeira. E o sigilo da fonte é fundamental para que a Imprensa tenha acesso a fontes seguras sobre a informação que será divulgada. No caso, a fonte era a própria PF e a reportagem apenas revelou o que estava sendo investigado: corrupção em larga escalada em São José do Rio Preto (SP).

Além de violar o direito constitucional de liberdade de informação e pelo direito de sigilo quando ás fontes de informação verdadeira, a decisão judicial é uma forma de censura prévia, o que deixa a Imprensa no cadafalso.

Em 2009, por exemplo, o desembargador Dácio Vieira acatou pedido do empresário Fernando Sarney – filho do senador José Sarney – de impedir o jornal “Estado de São Paulo” de publicar qualquer notícia sobre a Operação Boi Barrica, na qual o empresário maranhense era investigado. O desembargador alegou que a investigação era sigilosa.

O jornal recorreu e, no dia 22 de maio de 2010, os desembargadores do Distrito Federal decidiram manter a censura prévia ao Estado de S. Paulo, que continua sem poder publicar notícias sobre operação da Polícia Federal que envolve a família Sarney.

Embora a liberdade de expressão e de imprensa sejam direitos fundamentais garantidos pela Constituição, a via judicial tem se mostrado um meio eficaz de inviabilizar o funcionamento de veículos informativos, especialmente os pequenos, e de calar a crítica de jornalistas e blogueiros no Brasil. Uma linha do tempo produzida pelo Centro Knight para o Jornalismo nas Américas mostra que, apenas em 2012, o país registrou 16 casos em que os tribunais foram utilizados como instrumentos de censura.

Como o STF declarou a caducidade da antiga Lei de Imprensa, que normatizava o direito de defesa de quem se sentisse ofendido por uma notícia publicada, os poderosos de plantão buscam inviabilizar a publicação de notícias contrárias aos seus interesses políticos ou econômicos, mediante ações civis, que não discutem a veracidade da notícia, mas o suposto prejuízo de quem teve suas atividades ilícitas divulgadas, tendo como punição a aplicação de pesadas multas, que inviabilizam a sobrevivência não só do veículo – blog, jornal, rádio e TV – mas e principalmente o jornalista que ousou denunciar que o “rei está nu!”.

O STF precisa publicar uma decisão, a ser obedecida por juízes e tribunais, garantindo a Liberdade Imprensa, pedra fundamental da Democracia que queremos e pela qual lutamos na vitoriosa campanha das “Diretas Já”.