coluna direito Dra. Gilmara

Saiba do novo sistema para o pagamento do ITD

Parcelamento em até 48 vezes

O Imposto sobre Transmissão Causa-mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos (ITD), poderá ser parcelado em até 48 vezes, conforme aponta o Decreto 48.468/23, publicado no Diário Oficial na última sexta-feira (14/04). Tal medida é de extrema importância para o contribuinte que deseja regularizar-se com o fisco.

O pedido de parcelamento poderá ser requisitado remotamente, por meio da internet, através do certificado digital, ou ainda, poderá se valer do cadastro da plataforma Gov.Br (Governo Federal), através de seu login e senha, para então acessar o endereço eletrônico: atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br para solicitar o parcelamento, após o preenchimento da declaração do imposto no Sistema de Declaração do ITD, disponível em https://portal.fazenda.rj.gov.br/itd.

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A regra que subsistia possibilitava o parcelamento automático, caso este fosse pago antes do vencimento da obrigação, e cuja incidência do fato gerador, ocorrem-se a partir de 1º de Julho de 2016, neste caso, o contribuinte poderia optar pelo parcelamento, em 04 (quatro) prestações, iguais e sucessivas, sem acréscimos, conforme prevê a Lei 7.174/2015. Já, no caso de obrigações vencidas e sem inscrição na dívida ativa, também havia a possibilidade de parcelamento em até 24 (vinte e quatro) vezes, porém com acréscimos moratórios, segundo a Resolução Sefaz nº 680/2013, tratando-se de procedimentos distintos.

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