Justiça Federal suspende trechos do decreto presidencial que classifica atividade religiosas e lotéricas como serviços essenciais

Decisão se estende ao município de Duque de Caxias e prevê multa de R$ 100 mil

A 1ª Vara Federal de Duque de Caxias atendeu nesta sexta-feira (27/03), a solicitação do Ministério Público Federal e suspendeu os efeitos de dispositivos do Decreto nº 10.292/2020, editado pelo presidente Jair Bolsonaro na quinta-feira (26), que define atividades religiosas e casas lotéricas como serviço público essencial.

 

Em seu pedido o MPF/RJ apontou que o decreto é ilegal por ampliar rol de serviços e atividades essenciais sem observar os parâmetros normativos já existentes e sem apontar justificativa científica e técnica. O MPF pediu também que a União deixe de incluir outros serviços e atividades sem fundamentação.

“O decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento de curva de casos de coronavírus. É necessário conter essa extrapolação atual e assegurar que não sejam editadas medidas ainda mais ampliativas no futuro”, ponderou o procurador da República Julio José Araujo Junior, autor da ação.

A decisão do juiz federal substituto Márcio Santoro Rocha, que se estende ao Município de Duque de Caxias, determinou que a União "se abstenha de editar novos decretos que tratem de atividades e serviços essenciais sem observar a Lei 7.783/1989 e as recomendações técnicas e científicas dispostas no art. 3º, § 1º da Lei 13.979/2020 sob pena de multa de R$ 100 mil".

O magistrado determinou que o município, assim como a União, não podem tomar qualquer medida que contrarie a recomendação de isolamento social da Organização Mundial da Saúde (OMS).