Liminar proíbe redução de tarifa de pedágio nas três praças da BR-040

O que é bom dura pouco. Uma liminar na Justiça proibiu a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de reduzir o valor do pedágio da rodovia BR-040, no trecho entre o Rio de Janeiro e Juiz de Fora (Minas Gerais). A decisão é do juiz Cristiano Miranda de Santana, da 5ª Vara Federal Cível da Justiça Federal de Brasília e proibiu que a agência aprovasse proposta, já em tramitação, para mudar o preço dos atuais R$ 11,60 para R$ 9,60. Segundo a Concer, a decisão está publicada desde setembro e permanece válida e com plenos efeitos.

 

Em nota, a ANTT informou que “ao ser notificada da decisão vai analisar o teor documento e tomará as medidas cabíveis”. A agência disse ainda que a nota técnica que previa a redução foi enviada à Concer em agosto, mas que o texto ainda não tinha sido submetido a deliberação da diretoria.

Ainda segundo a Agência, a redução ou reajuste só vale a partir da deliberação da diretoria e publicação no Diário Oficial da União, e que a Concer, recorrendo à Justiça, se antecipou à decisão da diretoria. A ANTT informou ainda que “todos os anos, de acordo com o previsto em contrato de concessão, é realizada a revisão do valor da tarifa, tendo como objetivo manter o equilíbrio econômico-financeiro da concessão”.

O último reajuste aconteceu em dezembro do ano passado, quando a ANTT aprovou a atual tarifa de R$ 11,60. A medida aconteceu dois meses depois de a própria agência mandar a Concer reduzir o valor do pedágio de R$ 12,40 para R$ 10,80. A determinação da ANTT levou em consideração

descumprimentos contratuais, por parte da concessionária, como a retirada da verba dos Correios e a

não execução da obra como a implantação do sistema de wi-fi na rodovia, entre outros.

                                                                                                        

CADUCIDADE

Em setembro de 2017, o Ministério Público Federal (MPF) em Petrópolis (RJ) moveu ação civil pública contra a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a União para que fosse decretada a caducidade da concessão do trecho da rodovia Juiz de Fora-Rio, da BR-040. Na ação, em pedido de liminar, o MPF pediu a intervenção da ANTT na Rodovia BR-040, trecho Rio-Juiz de Fora, pelo prazo restante da concessão, assim como a suspensão da cobrança da tarifa de pedágio ou a suspensão de qualquer reajuste e/ou revisão que incida na atual tarifa de pedágio.

O MPF pede ainda que a ANTT e UNIÃO fossem condenadas a adotar as providências necessárias para a realização de processo licitatório para concessão da BR-040, trecho Rio-Juiz de Fora, caso haja interesse do Poder concedente em realizar uma nova concessão, bem como não adotem medidas de reequilíbrio econômico do contrato, visto que o inadimplemento contratual é da própria Concer. Já em relação à Concessionária, a ação pede que pague, por dano moral coletivo, valor não inferior a R$ 256 milhões.

Enquanto não há decisão sobre o assunto, a Concessionária continua fazendo a cobrança.  Quanto aos serviços de manutenção das pistas, as reclamações dos usuários são frequentes.