Previdência: contribuição atrasada terá multa diária de 0,33%

Os segurados que não pagaram as contribuições referentes a novembro e ao 13º salário de 2010 até a data do vencimento terão que pagar multa diária de 0,33%. Os juros são regidos pela taxa Selic mensal. O prazo para recolher a contribuição do mês de novembro venceu no dia 15 de dezembro. Excepcionalmente, a deste mês de novembro poderia ser paga junto com a do 13º salário, informando a competência 13. O prazo para o recolhimento das duas contribuições juntas venceu no último dia 20.

Para que o sistema emita a guia é necessário preenchê-la diretamente no Portal da Previdência. Segundo o Ministério da Previdência Social, quem se cadastrou antes de 1999 também deverá preencher a guia na internet. Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre no dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, enquanto o dos empregados das empresas é no dia 20. Se a data cair em final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior à data do vencimento.

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