Entidades condenadas por exploração de trabalho infantil não poderão receber benefícios fiscais

As entidades fluminenses que tenham sido condenadas por prática de exploração de trabalho infantil serão proibidas de receber incentivos fiscais e benefícios de natureza tributária. A determinação é do Projeto de Lei 516/23 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (28/09). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A proibição valerá desde a condenação em decisão transitada em julgado até o comprovado cumprimento da pena. O texto também determina que o Governo do Estado descontinue qualquer concessão de incentivos fiscais e benefícios de natureza tributária que tenham sido conferidos anteriormente às instituições condenadas.

“A exploração do trabalho infantil é uma monstruosa violação aos direitos humanos, sendo imperiosa a repressão a esta prática criminosa de todas as formas possíveis”, declarou o parlamentar.

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Assinam o texto os seguintes parlamentares: Vinicius Cozzolino (União), Marcelo Dino (União), Lucinha (PSD), Carlinhos BNH (PP), Professor Josemar (PSol), Luiz Paulo (PSD), Munir Neto (PSD), Jari Oliveira (PSB), Carlos Minc (PSB), Renata Souza (PSol), Carla Machado (PT), Martha Rocha (PDT), Elika Takimoto (PT), Marina do MST (PT), Fred Pacheco (PMN), Índia Armelau (PL), Tia Ju (REP), Tande Vieira (PP), Anderson Moraes (PL), Andrezinho Ceciliano (PT) e Carlos Macedo (REP).

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