Alerj reconhece estado de calamidade pública financeira até junho de 2022

O prazo de vigência do Estado de Calamidade Pública no âmbito da Administração Financeira - estabelecido pelo Decreto 45.692/16 - se estenderá até 30 de junho de 2022. A determinação é do Projeto de Lei 5.273/21, do Poder Executivo (Mensagem 39/21), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta quinta-feira (16/12).

A medida será encaminhada ao governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

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A norma altera a Lei 9.163/20, que estabelece que o prazo se encerra em 31 de dezembro de 2021. “A prorrogação do prazo constituirá uma importante medida para assegurar que o Poder Executivo possa dispor de condições necessárias de governabilidade”, justificou o governador Cláudio Castro.