Aprovada a contratação temporária em pesquisas científicas

A Lei 6.901/14, que aborda a contratação temporária, foi alterada, incluindo a possibilidade desse tipo de contratação para gerenciamento, acompanhamento e execução de projetos de pesquisa e extensão. É o que determina a Lei 9.255/21, sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado da quarta-feira (28/4). A medida é de autoria do Poder Executivo.

 

A nova norma estabelece que os temporários, que não podem ser vinculados às instituições, atuem sob a coordenação de pesquisadores efetivos. As contratações podem acontecer por tempo determinado, de no máximo dois anos, com prorrogação de um ano. A legislação ainda assegura licenças, férias, 13º salário, adicionais de periculosidade e insalubridade, além de remuneração de acordo com o piso regional estadual.

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O processo seletivo para a contratação desses servidores será através de processo simplificado, que deve ser amplamente divulgado nos sites eletrônicos e mídias sociais do Poder Executivo. A contratação temporária também não substitui, em nenhuma hipótese, a necessidade da realização de concurso público para preenchimento das vagas existentes. “Esta medida não retira dos quadros efetivos das instituições a coordenação desses projetos, uma vez que estes se inserem nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. No entanto, essas atividades quase sempre necessitam de pessoal que irá prestar serviços eventuais de gerenciamento, de acompanhamento e de execução de projeto, cuja duração é limitada, o que justifica a contratação temporária e não a realização de um concurso público”, justificou o governador Cláudio Castro.