Inventário e partilha de bens poderão ser feitos extrajudicialmente sem multa

A medida prevê o prazo de 90 dias, após a sanção da lei, para a sua entrada em vigor

Inventário e partilha de bens poderão Banco de ImagemA substituição do processo judicial de inventário e partilha de bens para via extrajudicial será realizada sem o pagamento de multa. É o que define a Lei 9.091/20, do deputado Alexandre Freitas (Novo).

A medida altera a Lei 7.174/15, que se refere ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD) e foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, tendo sido publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (16/11).

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De acordo com a norma, ficará isento da multa o contribuinte que optar pela mudança após a abertura do processo judicial de inventário e partilha dentro de dois meses da abertura da sucessão. "A incidência de multa ao contribuinte que cumpriu com suas obrigações tributárias dentro do prazo legalmente estipulado é uma medida excessiva, além de ser inibidora da busca pela solução de demandas através da via extrajudicial, tendo em vista a atual sobrecarga do Judiciário", justificou o autor.

A lei ainda determina que o contribuinte que não tenha cumprido o prazo de entrega da declaração do fato gerador do ITD - mas tenha recolhido corretamente o valor do imposto devido na esfera judicial - seja responsável apenas pelo pagamento das multas. A medida prevê o prazo de 90 dias, após a sanção da lei, para a sua entrada em vigor.