Candidato cassado agora paga a conta

Depois do sucesso da delação premiada, pela qual os integrantes da gang que desviou cerca de R$ 10 bilhões dos cofres da Petrobras, já estando certa a devolução de pelo menos R$ 175 milhões, uma decisão da Justiça do Paraná traz um pouco de luz e esperança do contribuinte, que vê diariamente na Imprensa surgirem denúncias de novos desvios de dinheiro público, enquanto os responsáveis por esse verdadeiro assalto sequencial ficam impunes. A grande novidade é que a Justiça do Paraná confirmou, pela primeira vez, sentença que condenou um político cassado a ressarcir a União pelos custos com novas eleições. No caso concreto, Richard Golba, ex-prefeito de Cândido Abreu (PR), foi condenado a pagar R$ 46,7 mil pelas despesas com a organização do pleito. Com base no mesmo entendimento, a Advocacia-Geral da União (AGU) cobra na Justiça R$ 3,2 milhões de candidatos barrados que insistem em disputar as eleições, mesmo depois de condenados por fraudes ou outras irregularidades.

Nas eleições municipais de 2008, Golba tentou a reeleição. Ele não conseguiu registro de candidatura, pois teve as contas rejeitadas no primeiro período em que governou a cidade, entre 1998 e 1999. Mesmo com o registro rejeitado, ele continuou a campanha e foi eleito. Em seguida, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a candidatura dele barrada e determinou a realização de novas eleições. De acordo com o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, a União não pode arcar com prejuízos causados pelo ex prefeito, que concorreu por sua conta e risco.

Conforme o Artigo 186 do Código Civil, não pode a União arcar com um prejuízo que adveio de ato do réu. Baseado neste dispositivo, a decisão estabelece que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Ressalta que, "dessa forma, encontram-se preenchidos os três requisitos da responsabilidade civil: ato ilícito, nexo causal entre esse ato (continuar concorrendo ao pleito eleitoral com o registro indeferido) e dano que acarretou a necessidade de realização de eleições suplementares”.

Para recuperar os custos de novas eleições, a AGU entrou com 84 ações de cobrança. Em quatro processos, houve pagamento do prejuízo com novas eleições. Seis acordos de pagamento foram fechados. A Justiça Eleitoral determina eleições suplementares quando o candidato vencedor obtém mais de 50% dos votos válidos. Nas eleições de outubro, diversos candidatos continuaram na campanha (e alguns forem eleitos), mesmo com o registro negado pela Justiça Eleitoral. E isso ocorreu através de medida liminar (provisória) concedia por ministros do Supremo Tribunal Federal.

Nos casos em que o registro é negado em definitivo, os votos desses candidatos são anulados o que, no caso das eleições para as Assembleias Legislativas e Câmara Federal obriga a Justiça Federal a recalcular o quociente eleitoral, o que geralmente muda a distribuição das cadeiras legislativa.

Portanto, tem deputado eleitor que poderá ser surpreendido com a cassação do diploma em função do afastamento dos que tiveram seus registros negados.