Justiça Distributiva?!
O princípio fundamental do orçamento público é o da redistribuição de rendas, aspecto particular da justiça distributiva, o qual atua simultaneamente sobre as vertentes da receita e da despesa. A justiça distributiva opera sobre os tributos mediante a capacidade contributiva (art.145, §1º da CRFB/88), retirando de cada qual segundo a sua riqueza, e sobre a despesa através da distribuição de bens e serviços públicos a quem dele necessitar. Tais prestações Estatais atualizam-se no Plano Orçamentário através do princípio da redistribuição de rendas, pela generalidade e impessoalidade, tirar de quem tem mais para dar a quem tem menos.
- Categoria: Direito - Dra. Gilmara Nascimento