coluna direito Dr. Malone Machado

Alienação Parental. Você sabe o que é?

Sabemos que o fim de um relacionamento nunca é tão simples e fácil, principalmente quando essa ruptura do laço matrimonial ou de convivência estável acontece por infidelidade ou brigas constantes entre o casal. E é aí que o perigo habita, pois a raiva e o desejo de vingança muitas vezes faz com que os cônjuges usem os filhos como instrumento de vingança pelo fim da vida conjugal.

E não importa se são os pais, avós e até mesmo os novos parceiros quem manipula psicologicamente a criança, seja voluntariamente ou não, bem como dificulta o convívio familiar. A Lei 13.431/2017, em vigor desde abril deste ano, considera os atos de alienação parental como violência psicológica e assegura ao genitor alienado o direito de pleitear medidas protetivas contra o autor da violência.

A alienação parental caracteriza-se como toda interferência na formação psicológica da criança promovida ou induzida por um dos pais, avós ou por qualquer adulto que tenha a criança sob a sua autoridade, guarda ou vigilância. O objetivo da conduta, na maior parte dos casos, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor. 
Dentre as práticas capazes de configurar a alienação parental, a legislação prevê as seguintes: Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental, o contato da criança com o genitor ou ainda o exercício do direito regulamentado à convivência familiar; apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança; dentre outras.

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