Pacotes de internet fixa devem ter a velocidade de conexão como principal diferencial de preços
Em caso de descumprimento, as concessionárias de internet estarão sujeitas a multa de três mil UFIR-RJ
Os pacotes de Internet fixa ofertados ao consumidor, por qualquer meio de transmissão de dados, devem ter a velocidade de conexão como principal diferencial de preços e não a quantidade de dados utilizados pelo consumidor ou preestabelecidos pela operadora.