Políticos condenados usam recursos para protelar cumprimento de penas

Washington Reis, condenado a mais de 7 anos de prisão, é um deles.

MPF volta a pedir prioridade em seu julgamento

Primeiro condenado da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) permanece solto e no exercício do mandato. Sentenciado em maio a 13 anos de prisão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, ele tem direito a apresentar embargos à Corte contra a condenação. Em situações similares à de Meurer, pelo menos outros cinco deputados federais já condenados pelo Supremo “adiam” o cumprimento da pena por meio de recursos internos à Corte máxima.

 

É o caso do parlamentar licenciado Roberto Góes (PDT-AP). Líder no número de processos (10) enviados à primeira instância após a restrição do foro privilegiado, o deputado foi condenado pela 1ª Turma do STF, em maio de 2016, por peculato. Segundo a acusação, enquanto prefeito de Macapá (AP), em 2012, Góes utilizou dinheiro público destinado ao pagamento de empréstimos consignados para outros fins. Por 3 votos a 2, a maioria do colegiado se manifestou pela condenação do deputado a 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto. A pena foi convertida em restritiva de direitos e Góes deveria fazer serviço comunitário.

Mais de dois anos após a sentença, no entanto, a execução da sanção ainda não teve início. Em janeiro do ano passado, o deputado apresentou embargos infringentes contra a decisão. A defesa do parlamentar pede que prevaleça o teor dos dois votos proferidos, durante o julgamento, pela absolvição de Góes. O recurso foi conhecido e distribuído ao ministro Dias Toffoli em agosto do ano passado. Desde então, segue sem apreciação.

WASHINGTON REIS

No STF, são dois os tipos de recursos cabíveis contra sentença condenatória. Os embargos de declaração e os embargos infringentes. O primeiro não modifica a sentença. Se encontra nesta fase a ação penal (AP 618) contra o ex-deputado federal e atual prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis (MDB-RJ). Ele foi condenado pela 2ª Turma do STF em dezembro de 2016, por 5 x 0, a 7 anos e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto, por crime ambiental. Em junho do ano passado, sua defesa apresentou embargos de declaração. O recurso começou a ser julgado em dezembro e o relator, ministro Dias Toffoli, votou pela rejeição dos embargos. Na mesma sessão, no entanto, o ministro Gilmar Mendes pediu vista. No último dia 12 de junho, o processo voltou à pauta da 2ª Turma. O julgamento, porém, foi suspenso novamente e enviado ao Ministério Público Federal (MPF).

No último dia 28, o MPF reiterou ao STF pedido de prioridade no julgamento de Washington Reis, O processo foi para o relator (Dias Toffoli) no último dia 3. A expectativa é que volte à pauta da 2ª Turma logo após o término do recesso do Judiciário, que retoma os trabalhos em agosto.

MAIS ÁGIL

Enquanto o STF não julga o pedido de embargos, o TRE-RJ demonstrou mais agilidade. Em sessão plenária no dia 21 de agosto do ano passado, cassou os diplomas de prefeito de Washington Reis (processo TRE-RJ CED nº 0000508-50.2016.6.19.000) e de seu vice. A Corte entendeu que, por ter sido condenado criminalmente pelo STF (AP 618), Reis ficou enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Washington recorreu e em 23 de outubro, o colegiado do TRE manteve a condenação por 6 votos a 0. Sua defesa recorreu ao TSE, que ainda não se manifestou.

REINCIDÊNCIA

Crime ambiental parece ser uma das especialidades de Washington Reis. Após reassumir a Prefeitura, em janeiro de 2017, Washington Reis voltou a ser alvo de novas investigações e denúncias de crime ambiental em Duque de Caxias. A primeira sobre destruição de vegetação em uma grande área ao lado do Centro Empresarial Washington Luiz, na Rodovia de mesmo nome.

Poucos dias depois, outra denúncia de desmatamento foi feita ao órgão, que teria ocorrido na mesma Rodovia, desta vez ao lado do Centro de Treinamento de Base do Vasco da Gama, onde começou a ser erguido um cemitério público. O crime foi posteriormente confirmado em lado da Polícia Civil, através do Instituto de Criminalística Carlos Éboli. Ambos os casos estão sob a responsabilidade do MPF. A inauguração do referido cemitério foi proibida pela Justiça.

OUTROS CASOS

Já os embargos infringentes podem ser apresentados quando a sentença colegiada não é unânime. Nesses casos, a defesa arrisca pedir que o entendimento seja revisto e prevaleça a decisão menos danosa ao acusado. Um exemplo é o do deputado federal Paulo Feijó (PR-RJ), condenado pela 1ª Turma do STF em abril do ano passado a 12 anos e 6 meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além da prisão, a sentença determinou a perda do mandato do parlamentar. As sanções, no entanto, ainda não foram colocadas em prática. Em novembro do ano passado, a Turma rejeitou os embargos de declaração. No mês seguinte, os advogados ajuizaram embargos infringentes, que não têm prazo para julgamento.

A negativa dos embargos nem sempre significa o fim do trâmite processual. Em alguns casos, advogados apresentam ainda agravos de instrumento, recursos que questionam decisões capazes de causar à parte “lesão grave e de difícil reparação”. É o caso do deputado federal Ronaldo Lessa, condenado pela 2ª Turma a 8 meses de prestação de serviço comunitário por calúnia eleitoral. O processo foi remetido ao STF em 2015, após a diplomação do parlamentar. No Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL), ele já havia sido condenado pelo crime. Em outubro daquele ano, o Supremo negou recurso e manteve a sentença. Desde então, os embargos de declaração foram negados duas vezes e a defesa ajuizou embargos infringentes, rejeitados pelo ministro Luiz Fux em maio deste ano. Os advogados, no entanto, ainda tentam reverter a decisão por meio de agravo regimental.

Mais recente é o caso do deputado federal Nilton Capixaba (PTB-RO), condenado em fevereiro deste ano a 6 anos e 10 meses de prisão, em regime inicialmente aberto, pelo crime de corrupção passiva. Em março, a defesa do parlamentar apresentou embargos de declaração, que chegaram a ser apresentados para julgamento em junho, mas não foram analisados.

Com o objetivo de reduzir o volume de recursos a serem julgados, o STF decidiu restringir o entendimento relativo aos embargos infringentes. Em abril deste ano, durante julgamento de pedido apresentado pelo deputado federal afastado Paulo Maluf (PP-SP), a maioria do plenário do Supremo entendeu que, para que os embargos sejam aceitos nas Turmas, é necessário que pelo menos dois dos cinco votos sejam pela absolvição do réu.

A decisão foi apertada, por 6 votos a 5, e evidenciou mais uma vez a divisão na Corte. O autor da proposta de restrição do entendimento, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou na ocasião: “Acho que embargos infringentes no geral constituem o anacronismo do sistema penal brasileiro em que a ideia do devido processo legal é o processo que não acaba nunca”. O posicionamento foi rebatido por ministros contrários ao entendimento, como Dias Toffoli.