Julgamento de crime contra civil por militar é inconstitucional, diz PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer de inconstitucionalidade da lei 13.491/17, que passa à Justiça Militar a atribuição de julgar integrantes das Forças Armadas que tenham cometido crimes dolosos contra civis. A ação, que pode resultar na perda de eficácia da lei, será julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Ainda não há data para o julgamento.

 

Sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB) em outubro, a lei causou polêmica por ocorrer em meio a um aumento da participação militar na manutenção da segurança, notadamente no estado do Rio de Janeiro com os decretos GLO (Garantia da Lei e da Ordem) e a intervenção federal. Na prática, a lei estabelece que militares que tenham matado civis durante operações das Forças Armadas sejam julgados pela Justiça Militar, não por tribunais do júri na Justiça comum.

A ação de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo PSOL, que considerou a lei uma afronta injustificada ao princípio de igualdade. "O caráter da atividade define-se pelo que ela é, e não por quem a exerce", diz o pedido. "A independência dos órgãos de investigação é fator fundamental para que se evite a impunidade."

No aval à ação assinado pela procuradora-geral Raquel Dodge, a PGR afirma que a lei institui espécie de foro privilegiado. "Quando o militar de uma das Forças atua em comunidade para a garantia da lei e da ordem (como tem ocorrido no estado do Rio de Janeiro), ali exerce o papel da segurança pública estadual, e não atividade tipicamente militar." Assemelha-se, portanto "aos militares estaduais que a exercem ordinariamente" -policiais militares são julgados pelo Tribunal do Júri.

O parecer da PGR é do dia 1º e foi encaminhado ao ministro Gilmar Mendes no último dia 25.