Justiça aceita ação do MP e determina convocação de concursados da educação em Duque de Caxias

Em decisão proferida na tarde da última quinta-feira (dia 19), a juíza Denise de Araujo Capiberibe, da 5ª Vara Cível de duque de Caxias, determinou que o prefeito Washington Reis (PMDB) convoque os candidatos aprovados para o cargo de auxiliar administrativo no concurso público realizado pela gestão anterior. O certame terá a validade de dois anos expirada no próximo dia 29 e a magistrada quer que a convocação seja feita no prazo de cinco dias. O despacho foi dado no processo 0055561-48-2017.8.19.0021.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação (Núcleo Duque de Caxias). Há ainda a Ação Civil Pública 0061716-67.2017.8.19.0021, na qual o Ministério Público pede o mesmo em relação aos aprovados para a função de professor, com a liminar podendo ser concedida a qualquer momento.

Segundo o Ministério Público, as vagas que deveriam ter sido preenchidas pelos aprovados no concurso de 2015 estão ocupadas por contratados temporários, escolhidos através de processos seletivos simplificados. “Defiro parcialmente a tutela antecipada requerida para suspender os efeitos das portarias ou atos administrativos que promoveram a contratação temporária ou direta de profissionais provenientes de processos seletivos simplificados realizados no ano de 2014 a partir de 29 de outubro de 2015, bem como de todas as portarias e atos administrativos que promoveram a contratação temporária ou direta de profissionais provenientes dos processos seletivos simplificados realizados no ano de 2017. Outrossim, determino ao município réu que promova a posse e assunção nos cargos vagos por força da suspensão das portarias e atos administrativos acima mencionados, pelos concursados aprovados no concurso público de 2015, no prazo de 5 dias úteis a contar da presente, visto que a validade do concurso expira em 29/10/2017, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 para o descumprimento, sem prejuízo de responsabilidade por crime de desobediência do Sr. Prefeito e Secretário de Administração Judicial”, pontuou a magistrada em sua decisão.

VACÂNCIA - O Capital antecipou, com base no pedido do MP, em razão da notícia de crescente numero de carência de professores na rede pública municipal de ensino, iniciou investigações em 2013. No curso das mesmas, contudo, o Município houve por bem, em 8 de abril de 2015, oferecer cargos vagas para preenchimento por concurso público, por meio do Edital 01/2015”.

O MP acrescenta que foram aprovados candidatos em número superior ao de vagas oferecidas para a generalidade dos cargos em disputa, bem como candidatos com deficiência e cotistas. O concurso público foi homologado em 29.10.2015 e todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas disponibilizados no edital foram devidamente nomeados. Porém, como houve vacância de 380 diversos cargos públicos, decorrente de aposentadoria de servidores públicos, essas vagas não foram preenchidas pelos candidatos que estão na lista de espera.  A ação tornou-se necessário uma vez que o fim do prazo de vigência do concurso público se dará no dia 29 de outubro corrente e “a Administração Municipal recusa-se a nomear candidatos em número suficiente para suprir a carência de professores na rede de ensino, decorrente da vacância dos cargos”.

 - Vislumbra-se aqui a necessidade de se proceder à posse judicial, ainda que precária, por pedido do Ministério Público, determinando-se subsequentemente a inclusão em folha de pagamento dos novos servidores e os colocando à disposição da Secretaria de Educação para os efetivamente alocar conforme a conveniência da Administração, dando prioridade às unidades em que a carência de profissionais é crônica.

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