Washington Reis quer vender sede do IPMDC, aumentar a contribuição previdenciária de servidores e cobrar taxa de lixo mensalmente

Mensagem venda IPMDC - ChamadaO prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis (PMDB) enviou dez mensagens à Câmara, na última terça-feira (dia 1º), previstas para serem votadas na sessão ordinária desta quinta-feira (3), visto que muitas são em regime de urgência. Destacam-se entre elas as mensagens números 16/GP/2017, autoriza a venda do prédio e área do Instituto de Previdência Municipal de Duque de Caxias (IPMDC), ambos na rua José de Alvarenga, no centro; 18/GP/2017, aumenta a contribuição previdenciária dos servidores públicos municipais ativos, inativos e beneficiários, de 11% para 14%; e 21/GP/2017, que autoriza a cobrança da taxa de coleta domiciliar de lixo (TCDL), mensalmente, na conta de energia elétrica, de gás ou de telefone. No pacote enviado ao Legislativo, constam outras mensagens que restringem vantagens de servidores, entre elas o auxílio transporte, progressão funcional e outros benefícios dos servidores da Secretaria de Educação; além de autorização para o município vender inúmeros imóveis, entre outras medidas.

 

 

 

 

VENDA DE IMÓVEIS DO IPMDC

Mensagem venda IPMDCDe acordo com a Mensagem nº 16/GP/2017, que tem como anexo o Projeto de Lei nº 15/2017, fica autorizado o município a vender dois imóveis pertencentes ao Instituto de Previdência Municipal dos Servidores Municipais de Duque de Caxias (IPMDC): terreno de 22 mil m2 na Rua José de Alvarenga, no centro do município, e prédio de três pavimentos, edificação situada em três lotes. Os bens, segundo o projeto de lei nº 15, que acompanha a Mensagem, poderão ser vendidos à vista ou a prazo, com parcelamento até 36 meses. Na Mensagem, o prefeito alega que tais imóveis “se encontram em estado ruim de conservação, com elevado custo de manutenção para a Administração Pública”, afirmação que pode levar a maior desvalorização dos imóveis. O terreno é confrontante com a área onde será erguido um grande shopping no centro do município.

 

 

 

 

 

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

                      Aumento contribuição previdenciáriaCom relação a esse assunto, segundo a Mensagem nº 18/GP/2017, que tem como anexo o Projeto de Lei nº 17/2017, todos os servidores ativos, inativos e beneficiários, passarão a contribuir com 14% para o IPMDC. O desconto será sobre o vencimento básico, adicionais e demais parcelas incorporadas ao vencimento do servidor ativo; sobre o total da remuneração dos inativos, respeitado o limite de isenção fixado na Constituição Federal. A lei, depois de aprovada na Câmara, entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

 

 

 

 

 

COBRANÇA DE TAXA LIXO MENSAL

                      A cobrança da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCDL), que é feita anualmente na guia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), segundo explica a Mensagem nº 21/GP/2017, passará a ser paga pelos moradores do município mensalmente. Segundo o Projeto de Lei (número 20/2017), ela será cobrada nas contas das concessionárias de serviço público (energia elétrica, gás ou telefone). A medida não alcançará os contribuintes que não forem usuários dos serviços da concessionária com que se tenha celebrado o convênio, estes continuarão a ter a cobrança no carnê do IPTU. Essa medida terá efeito imediato após sua publicação. O PL 20/2017 não reserva o direito do contribuinte autorizar ou não o desconto da taxa de lixo na conta da concessionária da qual é cliente.