Washington Reis quer vender sede do IPMDC, aumentar a contribuição previdenciária de servidores e cobrar taxa de lixo mensalmente
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VENDA DE IMÓVEIS DO IPMDC
De acordo com a Mensagem nº 16/GP/2017, que tem como anexo o Projeto de Lei nº 15/2017, fica autorizado o município a vender dois imóveis pertencentes ao Instituto de Previdência Municipal dos Servidores Municipais de Duque de Caxias (IPMDC): terreno de 22 mil m2 na Rua José de Alvarenga, no centro do município, e prédio de três pavimentos, edificação situada em três lotes. Os bens, segundo o projeto de lei nº 15, que acompanha a Mensagem, poderão ser vendidos à vista ou a prazo, com parcelamento até 36 meses. Na Mensagem, o prefeito alega que tais imóveis “se encontram em estado ruim de conservação, com elevado custo de manutenção para a Administração Pública”, afirmação que pode levar a maior desvalorização dos imóveis. O terreno é confrontante com a área onde será erguido um grande shopping no centro do município.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Com relação a esse assunto, segundo a Mensagem nº 18/GP/2017, que tem como anexo o Projeto de Lei nº 17/2017, todos os servidores ativos, inativos e beneficiários, passarão a contribuir com 14% para o IPMDC. O desconto será sobre o vencimento básico, adicionais e demais parcelas incorporadas ao vencimento do servidor ativo; sobre o total da remuneração dos inativos, respeitado o limite de isenção fixado na Constituição Federal. A lei, depois de aprovada na Câmara, entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
COBRANÇA DE TAXA LIXO MENSAL
A cobrança da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCDL), que é feita anualmente na guia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), segundo explica a Mensagem nº 21/GP/2017, passará a ser paga pelos moradores do município mensalmente. Segundo o Projeto de Lei (número 20/2017), ela será cobrada nas contas das concessionárias de serviço público (energia elétrica, gás ou telefone). A medida não alcançará os contribuintes que não forem usuários dos serviços da concessionária com que se tenha celebrado o convênio, estes continuarão a ter a cobrança no carnê do IPTU. Essa medida terá efeito imediato após sua publicação. O PL 20/2017 não reserva o direito do contribuinte autorizar ou não o desconto da taxa de lixo na conta da concessionária da qual é cliente.