TCE pede ao MP investigação contra ex-presidentes da Câmara de Caxias

TCE pede investigação contra dois ex-presidentes da Câmara de Duque de Caxias-Banco de ImagensO Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro solicitou ao Ministério Público Estadual investigação de crimes de responsabilidade cometidos pelos ex-presidentes da Câmara de Duque de Caxias, Divair Alves de Oliveira (Júnior Reis), do PMDB, e Dalmar Lírio Mazinho de Almeida (PDT). A informação foi dada ao Capital pelo TCE-RJ. Os dois vereadores foram condenados pelo Tribunal a devolverem, juntamente com outros condenados, R$ 22.592.597,78 aos cofres públicos, por irregularidades cometidas na contratação de funcionários terceirizados pela Câmara de Duque de Caxias, entre os anos de 2006 a 2012, conforme o processo 207.656-7/2012. A condenação aconteceu no dia 12 de maio último em sessão plenária do TCE-RJ e atinge ainda duas empresas (Locanty Comércio e Serviços Ltda e SCMM Serviços de Limpeza e Conservação Ltda) e 12 servidores da Câmara.

            O TCE-RJ informou que os condenados ainda não recorreram da decisão. Segundo o órgão, a condenação ocorreu inicialmente no dia 20 de setembro de 2012, sendo os responsáveis citados por dano ao Erário. O caso voltou ao plenário no dia 12 de maio último, quando foram rejeitadas as defesas apresentadas. O órgão acrescentou que na ocasião, alertou aos condenados que o não pagamento do débito poderia resultar em rejeição das contas e aplicação de multa. Contudo, segundo o TCE, até o momento não houve pagamento dos débitos determinados pelo Tribunal. Caso isso não ocorra, os condenados terão seus nomes inscritos na dívida ativa do município para que sejam cobrados judicialmente através da procuradoria da Prefeitura.

CONDENAÇÃO – Segundo o TCE-RJ, o prejuízo aos cofres públicos, calculado em R$ 22.592.597,78, é decorrente de irregularidades cometidas na contratação de funcionários terceirizados pela Câmara. Dois contratos com as empresas Locanty Comércio e Serviços Ltda e SCMM Serviços de Limpeza e Conservação Ltda, movimentaram R$ 39.171.449,6512. De acordo com o órgão, as duas empresas também foram responsabilizadas e terão que arcar, solidariamente, com o ressarcimento, assim como 12 agentes públicos que trabalharam no Poder Legislativo do município naquele período.

As irregularidades foram constatadas após a conclusão da auditoria realizada, em caráter extraordinário, para apurar a legalidade dos contratos assinados pela Câmara com as duas empresas. O Tribunal descobriu que houve pagamentos em valores superiores aos praticados no mercado e sem comprovação de serviços prestados, como também a homologação da licitação sem justificativa da necessidade dos serviços nos quantitativos de funcionários contratados.

            Ainda de acordo com as informações fornecidas ao Capital pelo TCE-RJ, são responsáveis solidários no débito total de 6.749.431,52  Ufir-RJ (R$ 18.303.783,31):  Junior Reis e a SCMM Serviços de Limpeza e Conservação Ltda terão que pagar 2.520.519,08 Ufir-RJ (R$ 6.835.395,69 ), referente ao período de 2006 a 2008; Dalmar Lírio Mazinho de Almeida e a SCMM Serviços de Limpeza e Conservação Ltda, 478.754,96 Ufir-RJ (R$ 1.298.335,57), referentes ao período de janeiro a setembro de 2009. Mazinho deverá devolver ainda, juntamente com a Locanty Com. Serviços Ltda, 3.750.157,47 Ufir-RJ (R$ 10.170.052,04), referentes ao período de outubro de 2009 a 2012.

            Quanto ao débito de 1.581.479,58 Ufir-RJ (R$ 4.288.814,47), são responsáveis: Divair Alves de Oliveira e mais 5 servidores, além da empresa SCMM Serviços de Limpeza e Conservação Ltda (637.230,48 Ufir-RJ = R$ 1.728.105,33) do período de 2006 a 2008; Dalmar Lírio Mazinho de Almeida, 5 servidores e a SCMM Serviços de Limpeza e Conservação Ltda (186.812,80 Ufir-RJ = R$ 506.617,63) período janeiro a setembro de 2009; e Dalmar Lírio Mazinho de Almeida e mais 7 servidores, além da empresa Locanty Com. Serviços Ltda (757.436,30 Ufir-RJ = R$ 2.054.091,50, período outubro de 2009 a 2012).

            Procurados pelo Capital através de email, Divair Alves de Oliveira (Júnior Reis) e Dalmar Lírio Mazinho de Almeida não se manifestaram sobre o assunto.