Presidente sanciona lei que cria debêntures de infraestrutura

Intenção é ampliar a captação de investimentos para o setor

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 2.646, de 2020, que institui e disciplina nova modalidade de debêntures com incentivo fiscal, as debêntures de infraestrutura. A proposta também muda regras de fundos de investimento no setor.

O texto publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 10 de janeiro, na Lei nº 14.801, permite que as debêntures de infraestrutura sejam emitidas pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas para explorar serviços públicos. Debêntures são títulos ao portador emitidos por empresas com promessa de pagamento de juros após determinado período, negociáveis no mercado.

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Os recursos devem ser aplicados em projetos de investimento ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. As debêntures devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030. A listagem de áreas nas quais os recursos podem ser aplicados caberá a um regulamento ainda a ser publicado.

Com a sanção presidencial, a intenção é alavancar investimentos em infraestrutura, como construção de ferrovias, duplicação de rodovias, melhoria da malha viária rural, integração de diversos modais de transporte, refletindo diretamente na integração e no desenvolvimento do país. (GOV.BR)