Desvinculação de receita de 15 fundos estaduais é aprovada na Alerj

A medida valerá por três anos. Acordo entre líderes partidários retirou nove fundos do texto original enviado pelo Executivo

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (24/10), em discussão única, o Projeto de Lei 2.389/23, de autoria do Executivo, que desvincula recursos de 15 fundos estaduais temáticos.

O objetivo é permitir que essas receitas sejam usadas para pagamento de salários de servidores e despesas da administração pública de qualquer natureza relacionadas com o órgão responsável pela gestão do fundo. O projeto será encaminhado ao governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo.

Atualmente, as receitas só podem ser utilizadas para programas específicos de investimentos nos setores estaduais de cada fundo. A medida valerá até a publicação do balanço patrimonial do fundo de 2026, feita até o primeiro trimestre de 2027. O projeto faz parte de um pacote de medidas do Governo do Estado enviadas para a Alerj para equilibrar as contas fluminenses.

Líder do governo na Casa, o deputado Dr. Serginho (PL) destacou que a previsão do governo é de remanejar aproximadamente R$ 4 bilhões anuais. O parlamentar explicou que o desequilíbrio no caixa do Estado se deve, sobretudo, pela queda de arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por conta das Leis Complementares Federais 192/22 e 194/22. Para o próximo ano, o déficit previsto no Projeto de Lei Orçamentária enviado pelo Executivo é de cerca de R$ 8,5 bilhões.

“Hoje é uma realidade que o Rio de Janeiro tem que ter uma cautela e um trabalho de austeridade para que não haja nenhum impacto de origem financeira nos pagamentos dos servidores e na continuidade dos serviços públicos”, disse o deputado.

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De acordo com a proposta, os fundos que serão desvinculados são:

Fundo Penitenciário (Lei 1.125/87)

Fundo Especial da Academia de Polícia - Acadepol (Lei 1.276/88)

Fundo Especial da Polícia Civil - FUNESPOL (Lei 1.345/88)

Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - Fespren (Lei 2.413/95)

Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON (Lei 2.592/96)

Fundo de Terras - FUNTERJ (Lei 2.695/97)

Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico - FATEC (Lei 9.809/22);

Fundo de Fomento ao Trabalho, Ocupação, Renda e Crédito no Estado do Rio de Janeiro - FUNRIO (Lei 4.199/03)

Fundo Especial de Depósito Público - Fundep (Lei 5.153/07)

Fundo Estadual de Transportes (Lei 5.628/09)

Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - Fundes (Lei 6.068/11)

Fundo UPP Empreendedor (Lei 6.139/11)

Fundo Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária (Lei 7.368/16)

Fundo de Aprimoramento de Controle Interno (Lei 7.989/18);

Fundo Estadual de Fomento à Operação Segurança Presente (Lei 8.729/20).

Acordo no Colégio de Líderes

O projeto original enviado pelo Governo do Estado alterava a legislação de 24 fundos temáticos. Após reunião do Colégio de Líderes, realizado na segunda-feira (23/10), os deputados acordaram um substitutivo excluindo nove deles. São eles:

Fundo para Infância e Adolescência - FIA (Lei 1.697/90); Fundo para as Ciências do Estado do Rio de Janeiro - FUNCIERJ (Lei 1.791/91); Fundo para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - FUPDE (Lei 2.525/96); Fundo para a Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Lei 2.536/96); Fundo de Assistência Social – FEAS (Lei 2.554/96); Fundo de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (Lei 8332/19); Fundo de Cultura (Lei 2.927/98); Fundo de Defesa Agropecuária (Lei 3.345/99) e Fundo de Habitação de Interesse Social – FEHIS (Lei 4.962/06).

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